Portaria 554 do MEC: conheça as regras sobre diplomas digitais

A Portaria 554 do Ministério da Educação (MEC), publicada em 11 de março de 2011, é a normatização que dispõe regras sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, no formato digital, pelas Instituições de Ensino Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino. De acordo com a publicação, as instituições devem implementar o diploma digital com base nas determinações da Portaria.

Em primeiro lugar é preciso definir o que é diploma digital, que conforme definição do próprio MEC, é aquele que é inteiramente no formato digital, desde a sua emissão até o armazenamento. Ele tem validade jurídica desde que possua assinatura com certificado digital e outros parâmetros como, por exemplo, carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Regras

Em primeiro lugar, para emitir o diploma digitalmente a instituição deve dispor de certificado digital.

Outra regra citada pela Portaria é que a IES, ou seja, a instituição de ensino deve assegurar, através de meios tecnológicos, a possibilidade da verificação da validade jurídica do diploma em todo território nacional. Além disso, a instituição deve possuir uma política de assinatura onde seja possível armazenar o diploma por um longo prazo.

Ainda conforme a norma, o diploma deve ser emitido em formato XML – que quer dizer Extensible Markup Language.

Por outro lado, o Ministério da Educação disponibilizará um sistema que deverá garantir a veracidade das informações prestadas e a formatação dos arquivos XML.

Representação visual

Como o XML é um código, a instituição deve dispor de um instrumento auxiliar que viabilize a representação visual deste arquivo.

Essa representação deve garantir a autenticidade das informações prestadas através do código e assegurar a qualidade da imagem e do texto. Além disso, deve permitir a exibição, o compartilhamento e o armazenamento da imagem. Essa representação, porém, não pode substituir o arquivo XML do diploma digital.

Além de respeitar a legislação vigente, a representação visual do diploma digital deve utilizar o modelo do diploma impresso da IES e permitir o acesso ao código XML do diploma assinado.

Nessa imagem é permitido o uso de logos e assinaturas das instituições, desde que respeitadas as normas de segurança e veracidade do diploma digital.

Diplomado

No caso de diploma digital se dispensa a assinatura do diplomado. Para este, é preciso disponibilizar:

  • download da representação visual do código do diploma digital;
  • possibilidade de visualizar os dados principais sem precisar de download;
  • se o diploma está ativo ou anulado
  • diploma digital assinado com verificação do código XML

O Ministério da Educação disponibilizará um aplicativo com leitor de QR Code para visualização dos dados do diplomado. Por outro lado, a IES deverá manter um site específico para validação e visualização do diploma digital e também deverá disponibilizar um endereço para consulta de código de validação do diploma digital.

É de responsabilidade da IES também disponibilizar um ambiente virtual, que tenha acesso restrito, para que o diplomado possa gerar e baixar o diploma digital, tanto por código XML como por representação visual.

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