Atualização do diploma digital: o que têm de novo?

Não existe mais volta, o mundo está cada vez mais conectado, de modo que é natural que as faculdades e universidades sofram uma verdadeira transformação, como a forma que o diploma é emitido.

O diploma digital traz benefícios para todos, para estudantes, para as instituições de ensino, bem como para a sociedade. O estudante ganha mais agilidade e rapidez na entrega, a faculdade economiza com a dispensa da impressa, já a sociedade é beneficiada, pois gera-se menos resíduos para o meio ambiente.

Neste texto você verá as atualizações do diploma digital. Acompanhe!

O que é Diploma Digital

O Diploma Digital é uma iniciativa do MEC (Ministério da Educação) iniciada em 2018, que tem como objetivo a diminuição de custos na emissão de certificados de instituições de ensino.

O Diploma Digital possui a mesma validade do que a sua versão física, contando com assinatura de certificado digital e carimbo de tempo, determinado pela ICP-Brasil, responsável por declarar a data e horário que o arquivo foi emitido.

Um projeto-piloto, na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), mostrou que o Diploma Digital custa R$ 85,15 em comparação a sua versão impressa com custo de R$ 390,26.

Desta forma, as instituições de ensino ganham muitas vantagens como a desburocratização e simplificação, bem como agilidade e facilidade na emissão de diplomas.

Todos os egressos de graduação com colação de grau a partir de 08 de novembro de 2021 irão receber o diploma em sua versão digital.

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Atualizações do Diploma Digital

Uma vez que o Diploma Digital é relativamente novo, é esperado que a iniciativa venha a receber atualizações com o fim de regular a sua utilização.

O projeto foi instituído pela Portaria MEC n.º 330/2018, seguindo as diretrizes da Portaria MEC n.º 554/2019, a Nota Técnica n.º 13/2019/DIFES/SESU/SESU e outras instruções normativas.

Já a Portaria n.º 1.095 de 25 de outubro de 2018 prevê procedimentos para a expedição e o registro de diplomas.

Entre outras informações a portaria traz:

  • Controle de expedição e registro de diplomas;
  • Quais instituições podem realizar o registro;
  • Processos de registro de diploma.

Na portaria também é possível encontrar modelos do verso e anverso do diploma, além do livro de registro e termo de responsabilidade.

A Instrução Normativa n.º 1 de 15 de dezembro de 2020 é outra regulação importante, pois dispõe sobre a arquitetura do diploma, aplicação e uso de arquivos XML bem como a forma de registro no ambiente computacional.

Validade de acervos físicos

A Portaria n.º 306 de 18 de maio de 2022 traz novos prazos para a digitalização de acervos e a data final da validade de acervos físicos.

A partir de 1º de agosto de 202 é vedada a produção de novos documentos físicos.

Os prazos da portaria foram prorrogados pela Instrução Normativa n.º 4 de 1º de Julho de 2022, sendo que a partir de 1º de setembro de 2022 os diplomas podem ser emitidos apenas através da versão 1.04.1.

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