Não existe mais volta, o mundo está cada vez mais conectado, de modo que é natural que as faculdades e universidades sofram uma verdadeira transformação, como a forma que o diploma é emitido.
O diploma digital traz benefícios para todos, para estudantes, para as instituições de ensino, bem como para a sociedade. O estudante ganha mais agilidade e rapidez na entrega, a faculdade economiza com a dispensa da impressa, já a sociedade é beneficiada, pois gera-se menos resíduos para o meio ambiente.
Neste texto você verá as atualizações do diploma digital. Acompanhe!
O que é Diploma Digital
O Diploma Digital é uma iniciativa do MEC (Ministério da Educação) iniciada em 2018, que tem como objetivo a diminuição de custos na emissão de certificados de instituições de ensino.
O Diploma Digital possui a mesma validade do que a sua versão física, contando com assinatura de certificado digital e carimbo de tempo, determinado pela ICP-Brasil, responsável por declarar a data e horário que o arquivo foi emitido.
Desta forma, as instituições de ensino ganham muitas vantagens como a desburocratização e simplificação, bem como agilidade e facilidade na emissão de diplomas.
Todos os egressos de graduação com colação de grau a partir de 08 de novembro de 2021 irão receber o diploma em sua versão digital.
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Atualizações do Diploma Digital
Uma vez que o Diploma Digital é relativamente novo, é esperado que a iniciativa venha a receber atualizações com o fim de regular a sua utilização.
O projeto foi instituído pela Portaria MEC n.º 330/2018, seguindo as diretrizes da Portaria MEC n.º 554/2019, a Nota Técnica n.º 13/2019/DIFES/SESU/SESU e outras instruções normativas.
Já a Portaria n.º 1.095 de 25 de outubro de 2018 prevê procedimentos para a expedição e o registro de diplomas.
Entre outras informações a portaria traz:
- Controle de expedição e registro de diplomas;
- Quais instituições podem realizar o registro;
- Processos de registro de diploma.
Na portaria também é possível encontrar modelos do verso e anverso do diploma, além do livro de registro e termo de responsabilidade.
A Instrução Normativa n.º 1 de 15 de dezembro de 2020 é outra regulação importante, pois dispõe sobre a arquitetura do diploma, aplicação e uso de arquivos XML bem como a forma de registro no ambiente computacional.
Validade de acervos físicos
A Portaria n.º 306 de 18 de maio de 2022 traz novos prazos para a digitalização de acervos e a data final da validade de acervos físicos.
A partir de 1º de agosto de 202 é vedada a produção de novos documentos físicos.
Os prazos da portaria foram prorrogados pela Instrução Normativa n.º 4 de 1º de Julho de 2022, sendo que a partir de 1º de setembro de 2022 os diplomas podem ser emitidos apenas através da versão 1.04.1.
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